Alerta Trânsito

Ex. mos Senhores,

Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Carlos, datado de 04 de dezembro de 2024, foi autorizado o pedido de condicionamento de trânsito com corte total da via – Rua Manuel de Melo Freitas no entroncamento com a Rua Dr. Artur Alves Moreira, para a realização de operações de cargas e descargas de apoio à obra sita na Rua Manuel de Melo Freitas, n. 3, na Freguesia de Esgueira, PO n. 3533/2022, por um período de 4 meses a contar da presente data. A realização das operações de carga e descarga, implicarão a circulação de viaturas pesadas em contrassentido ou marcha-atrás, desde o local da obra até ao entroncamento com a Rua Dr. Artur Alves Moreira.

                A autorização será concedida nas condições abaixo indicadas:

  1. As operações de cargas e descargas deverão ser dadas a conhecer antecipadamente aos moradores/utilizadores da rua;
  2. Os transportes deverão ser evitados nos períodos considerados “de ponta”;
  3. Deverão ser tomadas medidas de segurança necessárias e a adequação do tipo de veículo às infraestruturas viárias e perfis dos arruamentos a utilizar;
  4. Todas as operações deverão ser feitas pelo tempo estritamente necessário, de forma a prejudicar o menos possível a circulação. Deverá ficar acautelada a segurança dos peões e interdita a sua circulação sempre que as condições o não permitam;
  5. Aquando da realização das operações de carga e descarga, deverá o requerente proceder à colocação da sinalização prevista no Regulamento de Sinalização de Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro, na redação atual), devendo as manobras em contrassentido ou marcha-atrás serem devidamente sinalizadas de modo a garantir a segurança de todos, veículos e peões, e solicitar obrigatoriamente o apoio policial para o devido ordenamento do trânsito, quer nos arruamentos envolvidos quer nos que para estes confluem, de forma a evitar que haja constrangimentos na circulação de veículos no decorrer das manobras, a requerer pelo próprio;
  6. Será da inteira responsabilidade do executante ou promotor das obras quaisquer prejuízos que na falta ou deficiência de sinalização possa vir a ocasionar a terceiros;
  7. Deverão ser garantidas as condições de segurança dos edifícios vizinhos e das infraestruturas públicas. Em caso de ocorrência de qualquer dano, ficará o promotor da obra responsável pela sua reparação;
  8. Deverá ser dado cumprimento ao DL n.º 50/2005 de 25 de fevereiro, relativamente às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos no trabalho;
  9. Sempre que ocorram danos nos pavimentos da via pública, passeios, canalizações ou a outros elementos afetos a um bem ou a um serviço público, ficarão a cargo do titular da licença a sua reparação imediata.

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Ex. mos Senhores,

Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 21 de Novembro de 2024, foi autorizado o corte de trânsito na Rua da Republica no Troço das Bombas de Gasolina, no âmbito da empreitada REABILITAÇÃO DA RUA DOM SANCHO I, RUA DA REPÚBLICA E RUA DA BOAVISTA.

Vimos pelo presente dar conhecimento que a partir de segunda-feira dia 25 de Novembro de 2024, e com duração de 35 dias, o transito estará cortado com exceção a moradores. Os desvios são semelhantes aos praticados na 3ª fase desta obra em setembro de 2024.


Exmos. Senhores

Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, datado de 14 de Agosto de 2024 foi autorizado o condicionamento de trânsito na Rua da República (Esgueira), por motivos de RENOVAÇÃO de infraestruturas de abastecimento de água.

Assim vimos pelo presente dar conhecimento que, a partir do próximo dia 19 de Agosto de 2024 (segunda-feira) com uma duração prevista de 40 dias sendo o trabalho executado por fazes donde se dá nota do planeamento previsto:

FASE 1: DE 19 DE AGOSTO A 6 DE SETEMBRO – condicionamento nas bermas e estacionamentos

FASE 2e FASE 3: 6 DE SETEMBRO A 4 DE OUTUBRO – transito alternado regulado com sinalização luminosa

Uma vez que estes trabalhos interferirão com a normal circulação nos arruamentos acima indicados, deverá a empresa AdRA – Águas da Região de Aveiro, S.A., cumprir com a sinalização temporária para obstáculos na via, prevista no  Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST – Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 01 de outubro, na sua redação atual), bem como o plano de sinalização em anexo.

Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Carlos, datado de 18 de junho de 2024, foi autorizado o pedido de condicionamento de trânsito para corte da via – Travessa do Pelourinho, n. 6, com reserva de estacionamento na rua de acesso à obra, Rua Adriano Serra, para realizar operações de betonagem, amanhã, dia 19 de junho (4ª feira), das 13h30 às 19h, no âmbito da construção de nova edificação unifamiliar, com alvará de licenciamento de obras de construção n. 116/2023, sendo que na Travessa do Pelourinho as viaturas entrarão de marcha atrás. A operação terá acompanhamento policial.

               A autorização será concedida nas condições referidas no Vosso pedido, com o registo n. E-36191 de 12/06/2024, e de acordo com o abaixo indicado:

1.       Devido às obras de requalificação do centro de Esgueira, o acesso à obra deve ser efetuado obrigatoriamente pela Rua Adriano Serra;

2.       Dado que se trata de uma rua (Rua Adriano Serra) onde o estacionamento de viaturas, é permitido, o requerente deverá previamente impedir o parqueamento de viaturas para não comprometer a realização dos trabalhos, assim como informar os moradores (dia e horários);

3.       As operações de betonagem, deverão ser feitas pelo tempo estritamente necessário e indicado, de forma a prejudicar o menos possível a circulação, devendo serem evitadas as horas de “ponta”. Deverá ficar acautelada a segurança dos peões e interdita a sua circulação sempre que as condições não o permitam;

4.       Deverão acautelar a segurança na envolvente à operação com os meios adequados e proceder à colocação da sinalização temporária prevista no Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro, na redação atual);

5.       Os acidentes ou danos que possam eventualmente afetar terceiros são da exclusiva responsabilidade do titular do alvará de licenciamento ou da entidade executante;

6.       Deverão ser tomadas medidas de segurança necessárias e a adequação do tipo de veículo às infraestruturas viárias e perfis dos arruamentos a utilizar;

7.       Deverão ser garantidas as condições de segurança dos edifícios vizinhos e das infraestruturas públicas. Em caso de ocorrência de qualquer dano, ficará o promotor da obra responsável pela sua reparação;

8.       Deverá ser dado cumprimento ao DL n. 50/2005 de 25 de fevereiro, relativamente às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho;

9.       Após realização dos trabalhos, todo o espaço público deverá ficar limpo de resíduos ou de qualquer outro material proveniente da obra e ser restabelecida a normal circulação viária.