Alerta Trânsito


Exmos. Senhores,

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Eng. José Ribau Esteves, datado de 4 de agosto de 2023, foi autorizado o pedido de condicionamento de trânsito com corte total da via – Rua Manuel de Melo Freitas no entroncamento com a Rua Dr. Artur Alves Moreira, para a realização de operações de cargas e descargas de apoio à obra sita na Rua Manuel de Melo Freitas, n. 3, na Freguesia de Esgueira, PO n. 3533/2022, por um período de 2 meses a contar da presente data.

A realização das operações de carga e descarga, implicarão a circulação de viaturas pesadas em contrassentido ou marcha-atrás, desde o local da obra até ao entroncamento com a Rua Dr. Artur Alves Moreira.

A autorização será concedida nas condições abaixo indicadas:

1. As operações de cargas e descargas deverão ser dadas a conhecer antecipadamente aos moradores/utilizadores da rua;

2. Os transportes deverão ser evitados nos períodos considerados “de ponta”;

3. Deverão ser tomadas medidas de segurança necessárias e a adequação do tipo de veículo às infraestruturas viárias e perfis dos arruamentos a utilizar;

4. Todas as operações deverão ser feitas pelo tempo estritamente necessário, de forma a prejudicar o menos possível a circulação. Deverá ficar acautelada a segurança dos peões e interdita a sua circulação sempre que as condições o não permitam;

5. Aquando da realização das operações de carga e descarga, deverá o requerente proceder à colocação da sinalização prevista no Regulamento de Sinalização de Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro, na redação atual), devendo as manobras em contrassentido ou marcha-atrás serem devidamente sinalizadas de modo a garantir a segurança de todos, veículos e peões, e solicitar obrigatoriamente o apoio policial para o devido ordenamento do trânsito, quer nos arruamentos envolvidos quer nos que para estes confluem, de forma a evitar que haja constrangimentos na circulação de veículos no decorrer das manobras, a requerer pelo próprio;

6. Será da inteira responsabilidade do executante ou promotor das obras quaisquer prejuízos que na falta ou deficiência de sinalização possa vir a ocasionar a terceiros;

7. Deverão ser garantidas as condições de segurança dos edifícios vizinhos e das infraestruturas públicas. Em caso de ocorrência de qualquer dano, ficará o promotor da obra responsável pela sua reparação;

8. Deverá ser dado cumprimento ao DL n.º 50/2005 de 25 de fevereiro, relativamente às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos no trabalho;

9. Sempre que ocorram danos nos pavimentos da via pública, passeios, canalizações ou a outros elementos afetos a um bem ou a um serviço público, ficarão a cargo do titular da licença a sua reparação imediata;