A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue argentino.
- Pit bull terrier.
- Rottweiller.
- Staffordshire terrier americano.
- Staffordshire bull terrier.
- Tosa inu
É permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada dos Viajantes para controlo veterinário dos animais em causa, assinado pelos proprietários dos animais um dos seguintes documentos:
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- TERMO DE RESPONSABILIDADE – Estadia em Portugal por tempo inferior a 4 meses.
- NOTIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA – Estadia em Portugal por tempo superior a 4 meses.
São apenas exceção os cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origens oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada dos Viajantes.