Queimas e Queimadas

O uso de fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com grandes consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

Oregisto da queima é obrigatório, sem o mesmo, o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, puníveis com coima, de €140 a €5000, no caso de pessoa singular, e de €800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.

Queima de amontoados

A queima de sobrantes utiliza o fogo para a eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados ou amontoados.

Como fazer uma queima em segurança:

  • Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores;
  • Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar;
  • Molhe a faixa de limpeza antes de iniciar a queima;
  • Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local;
  • Faça vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
  • Queime os sobrantes pouco a pouco;
  • Mantenha-se vigilante. Se saltar alguma faúlha apague de imediato;
  • É proibido abandonar a queima antes de estar terminada;
  • Esteja atento às alterações do vento. Proteja-se do fumo tapando o nariz e a boca com panos húmidos ou com uma máscara de fumo. A inalação de fumo pode ser fatal;
  • Se a queima ficar descontrolada, mantenha-se em segurança e o ligue o 112.

Queimadas extensivas

A queimada utiliza o fogo para a renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados ou não amontoados.

Como fazer uma queimada extensiva em segurança:

  • Abra uma faixa limpa de vegetação a delimitar a área a queimar. Aproveite as descontinuidades já existentes, tais como caminhos e terrenos sem vegetação;
  • A largura mínima da faixa deverá ter duas vezes a altura da vegetação a queimar. A faixa deverá ser alargada em função da topografia do terreno (declive e presença de vales), do tipo de vegetação envolvente (pastos, silvados, matos ou povoamentos florestais) e da vegetação a queimar (densidade, altura e tipo);
  • Evite queimar grandes áreas de uma só vez, pois dificulta o controlo do fogo;
  • Avalie as condições climáticas e topográficas do local, de modo a tomar a melhor decisão na escolha do ponto de início da queimada, para que a sua propagação atinja os objetivos desejados sem causar risco para os terrenos vizinhos;
  • Mantenha-se vigilante. Se saltar uma faúlha apague de imediato;
  • Esteja atento a qualquer alteração das condições meteorológicas, principalmente à velocidade e direção do vento;
  • Se a queimada ficar descontrolada mantenha-se em segurança, ligue 112 e dê orientações precisas do local.

Como efetuar o registo

Para a realização de uma queima ou queimada, é obrigatório ter autorização ou uma comunicação prévia válida, como tal deverá efetuar o registo em:

https://fogos.icnf.pt/QueimasQueimadas

Em caso de dúvida no preenchimento, contacte:

• Câmara Municipal – Serviço Municipal de Proteção Civil
• A Junta de Freguesia
• SOS Ambiente e Território – 808 200 520

No caso de não haver autorização ou o acompanhamento definido pela autarquia é considerado o uso de fogo intencional e as coimas podem variar até 60 000€.

Durante o período crítico, entre 1 de Julho e 30 de Setembro (podendo a sua duração ser alterada em função das condições meteorológicas), é proibida a realização de queima ou queimada, tal como, fora do período critico desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis Muito elevado ou Máximo no caso das queimas ou Elevado a Máximo no caso das queimadas.

Para a consulta do risco de incêndio poderá utilizar um dos sites www.ipma.pt ou www.icnf.pt.

Legislação: Comunicação Decreto Lei n.º 14/2019