Porque devo ter o cuidado de recolher os dejetos caninos?
Porque «Esgueira limpa depende de todos», é importante que os dejetos do seu animal de estimação sejam recolhidos. Este tipo de ação contribui para a manutenção da limpeza dos espaços públicos, frequentados e partilhados por todos.
Os dejetos canídeos, para além de tornarem o espaço sujo, são um perigoso foco de transmissão de doenças, sendo as crianças as mais vulneráveis. Praticar o gesto de apanhar os dejetos canídeos do seu animal de companhia é um gesto simples e que deve ser um hábito de todos.
O Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Aveiro define no art.º 35:
- Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à remoção e limpeza imediata dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e outros espaços públicos.
- Os dejetos de animais devem, na sua remoção e limpeza, ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
- A deposição de dejetos de animais, acondicionados nos termos do número anterior, deve ser efetuada nos equipamentos próprios para o efeito ou, na sua falta, nos equipamentos de deposição de resíduos existentes na via pública.
A limpeza e remoção de dejetos canídeos é uma obrigação dos seus acompanhantes, constituindo a violação desta obrigação contra-ordenação punida com coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
Constitui contraordenação, punível com coima de € 150 a € 2 700, no caso de pessoas singulares, e de € 250 a € 11 000, no caso de pessoas coletivas, em violação do presente regulamento, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:
- a) A violação do disposto no artigo 33.º;
- b) A violação do disposto nas alíneas c), e), f), g), h), j), k), l) e n) do artigo 34.º;
- c) A violação do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 36.º;
- d) A violação do disposto no artigo 35.º