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Licenças

BUPi- Balcão Único do Prédio

BUPi- Balcão Único do Prédio

O BUPi – Balcão Único do Prédio, projeto nacional de expansão da política de cadastro predial simplificado

Através de uma plataforma online e um balcão de atendimento presencial, o BUPi permite aos cidadãos identificarem e registarem gratuitamente e de forma voluntária, terrenos rústicos e mistos de que são proprietários.

O BUPi em Aveiro funciona nos serviços do Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) no Centro Cultural de Congressos.

Telefone: 234 406 300

E-mail: geral@cm-aveiro.pt

Mais informações em: https://bupi.gov.pt/perguntas-frequentes

Precisa de Ajuda?

Telefone

234 311 170

Email

jfesgueira@gmail.com

Serviços Relacionados

  • Licenças

    BUD – Balcão Único da Defesa

    O DDN (Dia da Defesa Nacional) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas e decorre nos CDDN (Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional), sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas. Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas. A comparência ao Dia da Defesa Nacional, ocorre nas datas para as quais os jovens de ambos os sexos e poderão consultar os editais através do link: https://ddn.dgrdn.gov.pt/ddn_editaisfreg.aspx Modalidades de transporte: Meios PrópriosO cidadão deve apresentar-se no respetivo CDDN até às 08h45m, do dia para o qual se encontra convocado. AutocarroO cidadão para apresentar-se no respetivo CDDN, deve embarcar no autocarro assegurado pelo MDN, no local e horário definido – https://ddn.dgrdn.gov.pt/ddn_horariosconc.aspx Requisição de TransporteO cidadão deve apresentar-se no respetivo CDDN até às 08h45m, do dia para o qual se encontra convocado. Para solicitar a Requisição de transporte, deverá preencher o seguinte formulário: https://ddn.dgrdn.gov.pt/ddn_reqtrans.aspx Nota: Serão fornecidas quatro requisições de transporte (duas para o percurso de ida e duas para o percurso de regresso), que terão de ser apresentadas e trocadas por bilhetes na véspera ou no dia para o qual está convocado. A escolha do percurso e do tipo de transporte público a utilizar será feita pelo cidadão, sendo que as requisições apenas poderão ser trocadas por bilhetes para o dia que se encontra convocado, na bilheteira do transporte público escolhido.

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  • Licenças

    Certificação de Fotocópias

    Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março Desde 1 de Maio de 2000 e nos termos da lei, a Junta de Freguesia, no uso das suas competências, certifica fotocópias. Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento. As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais. Tabela de Taxas da Freguesia de Esgueira: Conferência e extracto até 4 páginas por documento ->15,00 EUR A partir da 5ª página inclusivé acresce por página -> 2,50 EUR Informação Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decretou, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1º Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A. Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de Fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados a os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores. Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais. Artigo 2º As entidades referidas no artigo anterior fixam o preço que cobram pelos serviços de certificação de fotocópias que, constituindo sua receita própria, não pode exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Nos locais de acolhimento a atendimento deve estar afixada, por forma bem visível, a tabela dos preços dos serviços de extracção a certificação de fotocópias.

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