Para os devidos efeitos, publicamos o Despacho n.º 4703-A/2025 que determina que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio, bem como o Despacho n.º 4717/2025 que procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização dos trabalhos de gestão de combustível em 2025.