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Animais

Informação relativa a animais na freguesia

Ter um animal de companhia, para além da sua presença, exige algumas responsabilidades que deverão ser tidas em atenção pelos donos. O cumprimento das responsabilidades é um contributo tanto para o bem-estar dos seus animais, como de outros animais e das pessoas que os rodeiam e que têm contacto com eles. Os animais, tal como o ser humano, têm direito à boa qualidade de vida. A Junta de Freguesia de Esgueira procura sensibilizar a população para adotarem boas práticas a e que contribuam para o bem-estar e para a proteção animal.

Parques Caninos

Parques Caninos

Parque Aventura Fonte do Meio

Desde junho de 2021 que a Câmara Municipal de Aveiro disponibiliza o Parque Aventura Fonte do Meio, localizado em Esgueira.

O Parque Aventura Fonte do Meio é um novo e diferenciador. Um Parque com elementos de referência nas atividades em espaços verdes, nas atividades recreativas, de lazer e de desporto, potenciando e valorizando a Fonte do Meio existente no local.

Um dos espaços é o Parque Canino, vedado em madeira, com vários equipamentos para os cães se exercitarem e bebedouro.

Parque Canino Municipal

O novo Parque Canino Municipal está situado na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, onde possui uma vedação, caixa sanitária, zona de estar para as pessoas que acompanham os animais e iluminação pública. O Parque Canino tem elementos recreativos com escadas, barreiras de salto, prancha e túnel.

Vacinação

Vacinação

Em termos legais, é obrigatória a vacinação antirrábica dos canídeos com mais de 3 meses. No caso dos felinos, a mesma não é obrigatória, mas aconselhada.
Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto

A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica podem ser efetuadas ao longo de todo o ano no Gabinete Médico Veterinário instalado na Divisão de Serviços Urbanos – Zona Industrial de Taboeira – Rua das Fontainhas às quintas-feiras, das 14h00 às 16h00 mediante a cobrança das mesmas taxas.

Todos os donos de cães que compareçam a esta campanha deverão fornecer na altura, os seguintes dados, unicamente para efeitos de preenchimento da ficha de registo SIAC (microchip): nome completo, morada, BI ou CC, NIF, contacto telefónico.

As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica e de identificação, anualmente determinadas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, são as seguintes:

  • Vacinação antirrábica (taxa única): €10,00;
  • Registo no Microchip: €2,50;
  • Boletim sanitário: €1,00.

Para um melhor cuidado com os animais de companhia, a Câmara Municipal de Aveiro sensibiliza os cidadãos para a importância da sua Legalização: Vacinação, Identificação Eletrónica e Registo.

Raças potencialmente perigosas

Raças potencialmente perigosas

A entrada em Portugal de cães sem caráter comercial provenientes de países fora da União Europeia, das seguintes raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos:

  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue argentino.
  • Pit bull terrier.
  • Rottweiller.
  • Staffordshire terrier americano.
  • Staffordshire bull terrier.
  • Tosa inu

É permitida, sendo todavia nos Pontos de Entrada dos Viajantes para controlo veterinário dos animais em causa, assinado pelos proprietários dos animais um dos seguintes documentos:

  • Termo de responsabilidade – Estadia em Portugal por tempo inferior a 4 meses.
  • Notificação de permanência – Estadia em Portugal por tempo superior a 4 meses.

São apenas exceção os cães das raças acima indicadas cuja inscrição conste em livro de origens oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo neste caso os detentores destes animais apresentar prova (comprovativo escrito) nos referidos Pontos de Entrada dos Viajantes.

Identificação Eletrónica

Identificação Eletrónica

A identificação eletrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip com um código número único.
Deve ser efetuada entre os 3 e os 6 meses de idade e é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008.

Quando nascidos antes dessa data, é apenas obrigatória para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os cães de caça e os cães em exposição, para fins comerciais.

Quando nascidos antes dessa data, é apenas obrigatória para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os cães de caça e os cães em exposição, para fins comerciais.

Adoção de animais

Adoção de animais

No que diz respeito à adoção de animais de maneira de promover a redução do abandono e o fomento da adoção responsável, poderá ser feito, sempre que possível, em cooperação com as associações de proteção animal.

Aqui deixamos o portal:

Adopta-me

Bem-estar do animal

Bem-estar do animal

O bem-estar do animal é uma preocupação que tem adquirido uma importância crescente, sendo abordada na lei portuguesa, no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que aprova a aplicação, em Portugal, da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.

Cada vez mais se procura o tratamento dos animais como seres dotados de consciência e com direitos como ao respeito, felicidade, saúde e longevidade. Direitos esses assegurados com a proclamação da https://www.lpda.pt/category/legislacao/

Licenciamento de animais de companhia

Licenciamento de animais de companhia

É obrigatório o registo e licenciamento dos cães de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade?

O licenciamento não é obrigatório para gatos, a não ser que exista obrigação de identificação eletrónica dos mesmos .Em cada apartamento não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos. Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis animais por apartamento, com uma autorização do município, mediante a obtenção de um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.

Quando e onde se efetua o licenciamento?

O licenciamento deve ser feito anualmente na Junta de Freguesia.

Que documentos é necessário apresentar?

O licenciamento deve ser feito mediante a apresentação da seguinte documentação nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Esgueira:

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
  • Prova da Identificação Eletrónica, quando seja obrigatória, através da apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;
  • Exibição da Carta de Caçador, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, no caso dos cães de guarda;
  • Documentação acessória no caso dos cães de raças potencialmente perigosas (Registo Criminal do Detentor; Comprovativo de seguro de responsabilidade civil; Comprovativo de aprovação em formação para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos).

Quais são os custos envolvidos no licenciamento?

Para mais informações sobre a legislação em vigor, respeitante a animais de companhia, consulte a página da Direção Geral de Alimentação e Veterinária

Decreto-Lei - 82/2019

Recolha de dejetos caninos

Recolha de dejetos caninos

Porque devo ter o cuidado de recolher os dejetos caninos?

Porque «Esgueira limpa depende de todos», é importante que os dejetos do seu animal de estimação sejam recolhidos. Este tipo de ação contribui para a manutenção da limpeza dos espaços públicos, frequentados e partilhados por todos.

Os dejetos canídeos, para além de tornarem o espaço sujo, são um perigoso foco de transmissão de doenças, sendo as crianças as mais vulneráveis. Praticar o gesto de apanhar os dejetos canídeos do seu animal de companhia é um gesto simples e que deve ser um hábito de todos.

O Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Aveiro define no art.º 35:

  • Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à remoção e limpeza imediata dos dejetos produzidos por estes animais nas vias e outros espaços públicos.
  • Os dejetos de animais devem, na sua remoção e limpeza, ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
  • A deposição de dejetos de animais, acondicionados nos termos do número anterior, deve ser efetuada nos equipamentos próprios para o efeito ou, na sua falta, nos equipamentos de deposição de resíduos existentes na via pública.

A limpeza e remoção de dejetos canídeos é uma obrigação dos seus acompanhantes, constituindo a violação desta obrigação contra-ordenação punida com coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.

Constitui contraordenação, punível com coima de € 150 a € 2 700, no caso de pessoas singulares, e de € 250 a € 11 000, no caso de pessoas coletivas, em violação do presente regulamento, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos utilizadores dos serviços:

  • a) A violação do disposto no artigo 33.º;
  • b) A violação do disposto nas alíneas c), e), f), g), h), j), k), l) e n) do artigo 34.º;
  • c) A violação do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 36.º;
  • d) A violação do disposto no artigo 35.º

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