Farmácia
Se tem dificuldades em deslocar-se à farmácia para aviar a sua receita, contacte a nossa Coordenadora Técnica de Ação Social
FarmáciaA Junta de Freguesia de Esgueira tem como dedicação e prioridades o apoio social aos seus cidadãos. Por meio da articulação com as entidades responsáveis e a realização de parcerias para o apoio às famílias mais carenciadas. A estratégia a adotar, relativa a esta matéria, é sempre debatida anualmente.
A Junta de Freguesia de Esgueira dispõe de um GAS com a Coordenadora do Serviço de Ação Social – Dra. Lara Costa, com reuniões semanais às 5ªs feiras de cada mês, no período da tarde das 14h30 às 17h00, para os que se encontram em situação de dificuldades socioeconómicas e que poderão estar ao abrigo de apoios sociais de acordo com as orientações da Segurança Social. Um acompanhamento personalizado para as ofertas disponíveis e adequadas aos programas que se adequem às situações apresentadas.
Telemóvel: 912417730
Email: esgueira.solidaria@gmail.com
Câmara assume novas competências na área da ação social do âmbito da descentralização
O número 144 – Linha Nacional de Emergência Social (LNES) – é um serviço telefónico público, gratuito, de funcionamento ininterrupto, 24h por dia, todos os dias do ano.
Tem como objetivo garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social, bem como assegurar a acessibilidade a um posterior encaminhamento/acompanhamento social, numa perspetiva de inserção e autonomia.
A quem se dirige e em que situações so pode utilizar a linha de emergência social?
Esta linha dirige-se a todos os cidadãos que se encontrem em território nacional, numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de apoio social. Entre outras situações, destacam-se:
São consideradas situações de vulnerabilidade e de proteção sociais, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física e psíquica, necessitando de intervenção imediata.
Igualmente são consideradas situações de vulnerabilidade e desproteção sociais resultantes de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência, pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os serviços.