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Ação Social

Ação Social

Gabiente de atendimento social (GAS)

A Junta de Freguesia de Esgueira tem como dedicação e prioridades o apoio social aos seus cidadãos. Por meio da articulação com as entidades responsáveis e a realização de parcerias para o apoio às famílias mais carenciadas. A estratégia a adotar, relativa a esta matéria, é sempre debatida anualmente.

A Junta de Freguesia de Esgueira dispõe de um GAS com a Coordenadora do Serviço de Ação Social – Dra. Lara Costa, com reuniões semanais às 5ªs feiras de cada mês, no período da tarde das 14h30 às 17h00, para os que se encontram em situação de dificuldades socioeconómicas e que poderão estar ao abrigo de apoios sociais de acordo com as orientações da Segurança Social. Um acompanhamento personalizado para as ofertas disponíveis e adequadas aos programas que se adequem às situações apresentadas.

Telemóvel: 912417730
Email: esgueira.solidaria@gmail.com

Câmara assume novas competências na área da ação social do âmbito da descentralização

Linha de emergência social

Linha de emergência social

O número 144 – Linha Nacional de Emergência Social (LNES) – é um serviço telefónico público, gratuito, de funcionamento ininterrupto, 24h por dia, todos os dias do ano.

Tem como objetivo garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social, bem como assegurar a acessibilidade a um posterior encaminhamento/acompanhamento social, numa perspetiva de inserção e autonomia.

A quem se dirige e em que situações so pode utilizar a linha de emergência social?

Esta linha dirige-se a todos os cidadãos que se encontrem em território nacional, numa situação de desproteção e vulnerabilidade, e que necessitem de apoio social. Entre outras situações, destacam-se:

  • Pessoas vítimas de violência doméstica;
  • Crianças e jovens em perigo;
  • Pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia;
  • Pessoas sem-abrigo.

São consideradas situações de vulnerabilidade e de proteção sociais, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física e psíquica, necessitando de intervenção imediata.

Igualmente são consideradas situações de vulnerabilidade e desproteção sociais resultantes de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência, pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os serviços.

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